ANS estabelece limite de 5,11% para reajuste de planos de saúde
Reajuste afeta 7,7 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares

Em resumo
- O que aconteceu
- A ANS aprovou um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. Essa medida afeta 7,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
- Onde aconteceu
- Brasil, em todo o território nacional.
- Quem foi afetado
- Cerca de 7,7 milhões de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares serão impactados. Os planos coletivos não seguem essa regra.
- Impactos
- O reajuste mais baixo é uma resposta ao aumento das despesas assistenciais, que cresceram 8,32% em 2025. Isso reflete o encarecimento de serviços e a inclusão de novos procedimentos nos planos.
- Situação atual
- Os beneficiários devem verificar se o reajuste não ultrapassa 5,11% e se a cobrança começou no mês de aniversário do contrato. A portabilidade de carências é uma opção para quem deseja mudar de operadora.
# ANS estabelece limite de 5,11% para reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. Essa decisão, aprovada em 29 de setembro, afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil. Este é o menor índice desde a adoção do modelo atual, exceto em 2021, quando houve uma redução devido à pandemia de Covid-19.
Detalhes do Reajuste
O reajuste se aplica a contratos assinados a partir de janeiro de 1999, abrangendo aqueles que estão regulamentados pela ANS. Essa medida representa aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no país. As operadoras poderão aplicar o novo percentual apenas no mês de aniversário de cada contrato.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, podendo ser retroativa ao mês de aniversário do plano.
- Impacto do Teto de 5,11%:
- A decisão atinge 7,7 milhões de beneficiários.
- O percentual é o mais baixo desde a implementação do modelo atual.
- Exceção feita aos planos coletivos, que têm regras diferentes.
Diferença entre Planos Individuais e Coletivos
Os planos coletivos, tanto empresariais quanto por adesão, não estão sujeitos ao teto de 5,11%. Nesses casos, os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e os contratantes, podendo variar conforme o contrato. Portanto, os beneficiários de planos coletivos devem estar atentos às condições específicas de seus contratos.
Cálculo do Reajuste pela ANS
Desde 2019, a ANS utiliza uma fórmula que considera a variação das despesas assistenciais e a inflação para calcular o reajuste. Em 2025, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) teve um peso de 80% na fórmula, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondeu a 20%, excluindo o item.
Para mais informações sobre a saúde no Brasil, você pode conferir o artigo sobre o Hospital Unimed Cuiabá, que se destaca na saúde de MT. Além disso, é importante estar ciente das dificuldades financeiras que podem afetar os beneficiários, como no caso do motociclista do Acre.
Perguntas Frequentes
Qual é o novo limite de reajuste para os planos de saúde em 2023?
A ANS estabeleceu um limite de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, o menor índice desde a adoção do modelo atual, exceto em 2021.
Quem será afetado por esse reajuste?
Cerca de 7,7 milhões de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares serão afetados por esse reajuste, que se aplica a contratos assinados a partir de janeiro de 1999.
Os planos coletivos também estão sujeitos ao teto de 5,11%?
Não, os planos coletivos, tanto empresariais quanto por adesão, não estão sujeitos ao teto de 5,11%. Os reajustes nesses casos são negociados diretamente entre as operadoras e os contratantes.
Como a ANS calcula o reajuste dos planos de saúde?
Desde 2019, a ANS utiliza uma fórmula que considera a variação das despesas assistenciais e a inflação. Em 2025, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) teve um peso de 80%, enquanto o IPCA correspondeu a 20%.
Quando as operadoras podem aplicar o novo percentual de reajuste?
As operadoras poderão aplicar o novo percentual de reajuste apenas no mês de aniversário de cada contrato, podendo começar em julho ou agosto para contratos com aniversário em maio e junho, retroativo ao mês de aniversário.