Bradesco é condenado a indenizar cliente em R$ 53 mil por golpe telefônico
Decisão do TJPE destaca falhas na proteção de dados do banco

Em resumo
- O que aconteceu
- O TJPE condenou o Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 53 mil após ela ser vítima de um golpe telefônico. A decisão foi baseada em falhas na segurança do banco que facilitaram a fraude.
- Onde aconteceu
- Garanhuns, Pernambuco
- Quem foi afetado
- A cliente, moradora de Garanhuns, foi enganada por criminosos que se passaram por funcionários do banco. Ela sofreu um prejuízo total de R$ 43.040,12 em transferências fraudulentas.
- Impactos
- A decisão do TJPE destaca a necessidade de bancos adotarem medidas mais eficazes contra fraudes. O caso também levanta questões sobre a proteção de dados pessoais e a responsabilidade das instituições financeiras.
- Situação atual
- O Bradesco pode recorrer da decisão. Até o momento, o banco não se manifestou publicamente sobre o caso.
# Bradesco é condenado a indenizar cliente em R$ 53 mil por golpe telefônico
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que o Bradesco deve indenizar uma cliente em R$ 53 mil após ela ser vítima de um golpe telefônico. O caso, que ocorreu em Garanhuns, revela falhas significativas na segurança do banco, que facilitaram a ação de criminosos.
O golpe e a decisão judicial
A juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio, da 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, analisou o processo e determinou que a instituição financeira pagasse a quantia total de R$ 53.040,12. Esse valor inclui R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Em novembro de 2024, a cliente, cuja identidade não foi divulgada, recebeu ligações de golpistas que usaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”. Essa técnica permite falsificar o número exibido no identificador de chamadas, fazendo com que a vítima acreditasse que estava falando com funcionários do banco.
Detalhes do golpe
Durante as ligações, os criminosos tinham acesso a informações pessoais e bancárias detalhadas da vítima. Eles convenceram a cliente a contratar um empréstimo pré-aprovado de R$ 4,8 mil por meio de um terminal de autoatendimento. Após isso, a cliente foi orientada a realizar transferências via Pix e TED, resultando em um prejuízo total.
A decisão do TJPE destacou que houve falhas na proteção de dados pessoais e na prevenção de fraudes. A juíza enfatizou que o Bradesco deveria ter mecanismos eficazes para evitar esse tipo de golpe, considerando a tecnologia disponível e os recursos humanos especializados que a instituição possui.
Responsabilidade do banco
A juíza também refutou a alegação de culpa exclusiva da vítima, afirmando que a consumidora foi induzida a erro por meio de uma fraude sofisticada. Segundo a magistrada, a situação caracteriza um “fortuito interno” da atividade bancária, ou seja, uma responsabilidade que recai sobre o banco.
Ela ressaltou que golpes envolvendo spoofing telefônico são amplamente conhecidos e exigem medidas preventivas adequadas, compatíveis com o porte econômico das instituições financeiras. Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como os bancos lidam com a segurança de dados e a prevenção de fraudes.
Próximos passos
O Bradesco ainda pode recorrer da decisão do TJPE. Até o momento, a instituição não se manifestou publicamente sobre o caso. A condenação destaca a importância de os bancos adotarem práticas mais rigorosas para proteger seus clientes contra fraudes.
Esse incidente levanta questões cruciais sobre a segurança das informações pessoais e a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a proteção de seus clientes. A decisão do TJPE pode servir como um alerta para outras instituições sobre a necessidade de melhorar a segurança e a prevenção de fraudes.
Em resumo, o caso do Bradesco não é apenas uma questão de indenização, mas um chamado para que os bancos reavaliem suas práticas de segurança e proteção ao consumidor, especialmente em um cenário onde fraudes digitais estão se tornando cada vez mais comuns.
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Perguntas Frequentes
O que aconteceu com a cliente do Bradesco?
A cliente foi vítima de um golpe telefônico em que criminosos usaram a técnica de 'caller ID spoofing' para se passarem por funcionários do banco. Ela acabou sendo induzida a realizar transferências que resultaram em um prejuízo significativo.
Qual foi o valor da indenização que o Bradesco deve pagar?
O Bradesco foi condenado a indenizar a cliente em R$ 53.040,12, sendo R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O que é 'caller ID spoofing'?
'Caller ID spoofing' é uma técnica que permite falsificar o número exibido no identificador de chamadas, fazendo com que a vítima acredite que está recebendo uma ligação de uma fonte confiável, como um banco.
O que a decisão judicial destacou sobre a responsabilidade do Bradesco?
A decisão judicial destacou que o Bradesco falhou na proteção de dados pessoais e na prevenção de fraudes, caracterizando uma responsabilidade interna da instituição, já que a cliente foi induzida a erro por meio de uma fraude sofisticada.
O Bradesco pode recorrer da decisão?
Sim, o Bradesco ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Até o momento, a instituição não se manifestou publicamente sobre o caso.

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